O CÓDIGO DE CONDUTA prevê, em seu segundo
capítulo, a forma adequada para prevenir conflitos de interesses que possam prejudicar
a empresa ou a relação de confiança entre o funcionário e a empresa. Havendo alguma
situação potencial de conflito entre os interesses da empresa e os interesses do
empregado, basta que esta contradição seja clara e previamente relatada pelo próprio
funcionário ao seu superior imediato.
Há muitas situações que caracterizam o conflito de interesses.
Por exemplo: quando o empregado ou seu familiar tem relação econômica com fornecedores,
cliente ou concorrente do Grupo Fiat, criando uma situação que compromete a sua
independência frente aos interesses do Grupo.
Declarar o conflito de interesse não compromete a relação
de confiança entre empresa e empregado. Ao contrário: a transparência é a base da
confiança e a reforça.
Para relatar qualquer conflito de interesses, baixe o formulário para preenchimento.